Governo Regional revela apoios fiscais às empresas
Governo Regional revela apoios fiscais às empresas
Pedro Calado realiza nesta altura uma conferência onde revela medidas de apoio a cidadãos e empresas numa fase de emergência económica e social.
Eis os apoios às empresas no cumprimento das obrigações fiscais:
- Adiamento do prazo de pagamento da 1.ª prestação do pagamento especial por conta – o qual se efetuaria em março – para 30 de junho de 2020, sem qualquer penalidade.
- Adiamento do prazo para a submissão da declaração de rendimentos Modelo 22 de IRC relativa ao período de tributação de 2019, de 31 de maio de 2020 para 31 de julho de 2020, sem qualquer penalidade.
- Adiamento do prazo de pagamento da 1.ª prestação do pagamento por conta e da 1.ª prestação do pagamento adicional por conta – os quais se efetuariam em julho – para 31 de agosto de 2020, sem qualquer penalidade.
- Elegibilidade das situações de infeção ou isolamento profilático declaradas pelas autoridades de saúde enquanto justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados.
- Reforço da informação no Portal das Finanças sobre os serviços eletrónicos e de atendimento telefónico, já que estes deverão ser a forma preferencial de interação com a AT por forma a evitar deslocações presenciais aos serviços de finanças.
Pedro Calado realiza nesta altura uma conferência onde revela medidas de apoio a cidadãos e empresas numa fase de emergência económica e social.
Eis os apoios às empresas no cumprimento das obrigações fiscais:
- Adiamento do prazo de pagamento da 1.ª prestação do pagamento especial por conta – o qual se efetuaria em março – para 30 de junho de 2020, sem qualquer penalidade.
- Adiamento do prazo para a submissão da declaração de rendimentos Modelo 22 de IRC relativa ao período de tributação de 2019, de 31 de maio de 2020 para 31 de julho de 2020, sem qualquer penalidade.
- Adiamento do prazo de pagamento da 1.ª prestação do pagamento por conta e da 1.ª prestação do pagamento adicional por conta – os quais se efetuariam em julho – para 31 de agosto de 2020, sem qualquer penalidade.
- Elegibilidade das situações de infeção ou isolamento profilático declaradas pelas autoridades de saúde enquanto justo impedimento no cumprimento das obrigações declarativas fiscais relativamente a contribuintes ou contabilistas certificados.
- Reforço da informação no Portal das Finanças sobre os serviços eletrónicos e de atendimento telefónico, já que estes deverão ser a forma preferencial de interação com a AT por forma a evitar deslocações presenciais aos serviços de finanças.
Sandra Rebolo, que integra a candidatura do PSD às Eleições Regionais de 22 de setembro...
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