Nadadores Salvadores sem recertificação de competências podem garantir assistência a banhistas na época balnear
Nadadores Salvadores sem recertificação de competências podem garantir assistência a banhistas na época balnear
Os nadadores salvadores viram prorrogada a validade da certificação, numa adaptação à pandemia resultante da COVID-19, que trouxe um quadro de restrições e constrangimentos. É uma das soluções encontradas para garantir a segurança na época balnear e, por conseguinte, da assistência a banhistas.
Com esta decisão da Autoridade Marítima Nacional, através do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), fica também assegurada a assistência a banhistas e vigilância nas praias da RAM para a época balnear que se aproxima. Por outro lado, o JM sabe que esta situação não é, também, do agrado de muitos desses profissionais, principalmente de alguns que fizeram a formação em 2016 e daí para cá ainda não realizaram a recertificação das competências. Assim, todos os NS que tenham perdido a validade das competências até 15 de outubro de 2020, dia do fecho da época balnear, estão autorizados a efetuar assistência a banhistas nas praias, independentemente de terem o cartão de Nadador Salvador válido ou não.
Foi "automaticamente prorrogada a validade da certificação dos Nadadores Salvadores (NS) que já a perderam este ano ou que a perderão até ao dia 15 de outubro, a necessidade de realização do Exames Específicos de Aptidão Técnica (EEAT) de recertificação", informou a ISN. Assim, consideram-se "válidos, até 15 de outubro de 2020, todos os cartões de NS que terminem a validade entre 1 de janeiro de 2019 e 15 de outubro de 2020. Esta medida é também aplicável aos módulos adicionais ao curso de NS", acrescenta.
Atendendo à impossibilidade física deste ser realizado, o Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) refere que estas medidas são excecionais e transitórias, e serão reavaliadas sempre que haja novas determinações do Governo sobre a pandemia.
Os nadadores salvadores viram prorrogada a validade da certificação, numa adaptação à pandemia resultante da COVID-19, que trouxe um quadro de restrições e constrangimentos. É uma das soluções encontradas para garantir a segurança na época balnear e, por conseguinte, da assistência a banhistas.
Com esta decisão da Autoridade Marítima Nacional, através do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), fica também assegurada a assistência a banhistas e vigilância nas praias da RAM para a época balnear que se aproxima. Por outro lado, o JM sabe que esta situação não é, também, do agrado de muitos desses profissionais, principalmente de alguns que fizeram a formação em 2016 e daí para cá ainda não realizaram a recertificação das competências. Assim, todos os NS que tenham perdido a validade das competências até 15 de outubro de 2020, dia do fecho da época balnear, estão autorizados a efetuar assistência a banhistas nas praias, independentemente de terem o cartão de Nadador Salvador válido ou não.
Foi "automaticamente prorrogada a validade da certificação dos Nadadores Salvadores (NS) que já a perderam este ano ou que a perderão até ao dia 15 de outubro, a necessidade de realização do Exames Específicos de Aptidão Técnica (EEAT) de recertificação", informou a ISN. Assim, consideram-se "válidos, até 15 de outubro de 2020, todos os cartões de NS que terminem a validade entre 1 de janeiro de 2019 e 15 de outubro de 2020. Esta medida é também aplicável aos módulos adicionais ao curso de NS", acrescenta.
Atendendo à impossibilidade física deste ser realizado, o Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) refere que estas medidas são excecionais e transitórias, e serão reavaliadas sempre que haja novas determinações do Governo sobre a pandemia.
Ao início da tarde de ontem, pelas 13 horas, os bombeiros e a PSP foram chamados...
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