PE aprova taxas reduzidas para rum, licores e aguardentes de Açores e Madeira
PE aprova taxas reduzidas para rum, licores e aguardentes de Açores e Madeira
O Parlamento Europeu aprovou hoje a renovação, até 2027, do regime de taxas de imposto reduzidas ao rum, licores e aguardentes produzidos na Madeira e nos Açores, uma derrogação às regras europeias para compensar as dificuldades específicas das regiões ultraperiféricas.
Reunidos em Bruxelas em sessão plenária, os eurodeputados deram o seu aval - com 672 votos a favor, sete contra e oito abstenções – à renovação da derrogação que permite ao Estado português aplicar taxas de imposto reduzidas até 75% da taxa normal em Portugal a estes produtos produzidos e consumidos nas regiões autónomas, alargando o seu âmbito de aplicação, de modo a abranger também as vendas de rum produzido localmente nos Açores.
O texto legislativo prevê também uma redução de 50% da taxa do imposto especial sobre as vendas em Portugal continental de todos os produtos abrangidos, sendo esta uma nova disposição destinada a ajudar a venda destes produtos, que são difíceis de produzir e vender em condições de mercado.
O Tratado da UE autoriza a aplicação de derrogações às regras europeias nas regiões ultraperiféricas, a fim de compensar em parte a sua localização remota e as suas dificuldades específicas.
Este texto legislativo, sobre o qual o PE é consultado e que tem ainda de ser aprovado pelo Conselho da UE, faz parte de uma série de propostas relativas à aplicação dessas derrogações no domínio da fiscalidade durante o próximo quadro financeiro plurianual 2021-2027.
O Parlamento Europeu aprovou hoje a renovação, até 2027, do regime de taxas de imposto reduzidas ao rum, licores e aguardentes produzidos na Madeira e nos Açores, uma derrogação às regras europeias para compensar as dificuldades específicas das regiões ultraperiféricas.
Reunidos em Bruxelas em sessão plenária, os eurodeputados deram o seu aval - com 672 votos a favor, sete contra e oito abstenções – à renovação da derrogação que permite ao Estado português aplicar taxas de imposto reduzidas até 75% da taxa normal em Portugal a estes produtos produzidos e consumidos nas regiões autónomas, alargando o seu âmbito de aplicação, de modo a abranger também as vendas de rum produzido localmente nos Açores.
O texto legislativo prevê também uma redução de 50% da taxa do imposto especial sobre as vendas em Portugal continental de todos os produtos abrangidos, sendo esta uma nova disposição destinada a ajudar a venda destes produtos, que são difíceis de produzir e vender em condições de mercado.
O Tratado da UE autoriza a aplicação de derrogações às regras europeias nas regiões ultraperiféricas, a fim de compensar em parte a sua localização remota e as suas dificuldades específicas.
Este texto legislativo, sobre o qual o PE é consultado e que tem ainda de ser aprovado pelo Conselho da UE, faz parte de uma série de propostas relativas à aplicação dessas derrogações no domínio da fiscalidade durante o próximo quadro financeiro plurianual 2021-2027.
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