Pena suspensa para homem que ameaçou mulher com faca e motossera em Guimarães
Pena suspensa para homem que ameaçou mulher com faca e motossera em Guimarães
O Tribunal Judicial de Guimarães condenou a quatro anos e três meses de prisão, com pena suspensa, um homem que ameaçou de morte a mulher com uma faca e uma motosserra e que a injuriou ao longo de um ano. Por acórdão de 13 de junho, a que a...
O Tribunal Judicial de Guimarães condenou a quatro anos e três meses de prisão, com pena suspensa, um homem que ameaçou de morte a mulher com uma faca e uma motosserra e que a injuriou ao longo de um ano.
Por acórdão de 13 de junho, a que a Lusa teve hoje acesso, o tribunal condenou o arguido por um crime de violência doméstica, um crime de ofensa à integridade física e quatro crimes de ameaça agravada.
Segundo o acórdão, o arguido e a vítima eram casados desde agosto de 1988, sendo a partir de setembro de 2017 que ele “começou a ser ciumento e agressivo” para com a mulher, provocando “diariamente” discussões no interior da habitação do casal.
No processo, há registo de injúrias e de ameaças de morte, nomeadamente com uma faca e com uma motosserra.
“Vai ser esta noite, vou-te pôr às postas como se põe um cação”, terá dito o arguido à mulher, em 06 de julho de 2018, empunhando uma motosserra em funcionamento.
Nesse clima de ameaça, o arguido terá obrigado a mulher a dormir com ele, com a motosserra ao lado no chão do quarto.
No dia seguinte, com a mesma motosserra, terá desferido golpes nas portas do quarto e da casa de banho e ferido o companheiro da filha.
Para a medida da pena, o tribunal teve em conta o passado criminal do arguido, que contava já com uma condenação, em 2010, em França, pela prática de um crime de violência doméstica.
O acórdão refere ainda que o arguido demonstrou, em audiência, não ter interiorizado a gravidade da sua conduta e não ter evidenciado espírito crítico e sinais de arrependimento.
No entanto, o tribunal decidiu suspender a execução da pena, deixando o arguido em liberdade.
Para o efeito, teve em consideração, que o arguido pretende reorganizar a sua vida noutro local, concretamente, em Barcelos, afastado da vítima.
Considerou ainda que execução da medida de coação, que previa a proibição de aproximação da vítima, decorreu sem incidentes e que o arguido dispõe do apoio de um tio como fator de proteção e suporte.
O arguido fica proibido de contactar com a vítima durante quatro anos, uma proibição fiscalizada por meios técnicos de controlo à distância.
A Casa do Povo e a Junta de Freguesia de Santo António lançaram, em parceria, o...
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